loader image

Migrantes e refugiados – curso de renovação

out 30, 2018 | Hijas de Jesús, Notícias

“O imigrante será para vocês um concidadão: você o amará como a si mesmo porque vocês foram imigrantes na terra do Egito. Eu sou Javé, o Deus de vocês”. (Lev 19,34).

Em nossa dinâmica inaciana tivemos alguns dias com Agnaldo Junior SJ, recordando a saída do povo de Israel ao encontro do outro, e vendo se nós fazemos o verdadeiro encontro com Jesus Cristo, o peregrino. Uma ajuda para a experiência de sair ao encontro do mundo com espírito desperto e preparado, olhando o positivo da migração a partir do chamado pessoal e dos pronunciamentos dos Papas sobre o tema. Refletimos tendo como referência os verbos: acolher, proteger, promover, integrar.

Cada forasteiro que bate à nossa porta é uma oportunidade de encontro com Jesus Cristo que se identifica com o estrangeiro acolhido, ou não recebido, em qualquer época da história (cf. Mt 25,35.43).

Estamos chamadas a responder com generosidade, diligência, sabedoria e amplidão de olhar – conforme as possibilidades de cada uma – aos numerosos desafios apresentados pelas migrações contemporâneas. É desejável um compromisso concreto para implantar e simplificar a concessão de vistos por motivos humanitários e pela reunificação familiar. Seria desejável que um maior número de países adotasse programas particulares e comunitários e abrissem corredores para os refugiados mais vulneráveis: que em diferentes lugares se facilitasse o encontro pessoal; se permitisse melhor qualidade dos serviços e se oferecesse maiores garantias de êxito.  

Baseadas na experiência e na reflexão da Igreja, acenamos vinte valiosas considerações para todas as pessoas de boa vontade que estiverem dispostas a implementá-las e a defender sua inclusão nas negociações de seu país.

Acolher: Aumento de rotas seguras e legais para os migrantes e refugiados

  1. Deve ser evitada a expulsão coletiva ou arbitrária de migrantes e refugiados. O princípio de não devolução deve ser sempre respeitado: os migrantes e os refugiados nunca devem ser devolvidos a um país considerado inseguro.

  2. Devem ser multiplicados os caminhos jurídicos para a migração ou a recolocação segura e voluntária.

  3. O cuidado com a segurança de cada pessoa deve estar corretamente equilibrado com as preocupações de segurança nacional.

  4. Os imigrantes devem ser protegidos por seus países de origem: deve ser criado um departamento governamental para a diáspora e oferecer assistência consular e proteção no estrangeiro.  

Proteger: Defesa dos Direitos dos migrantes e refugiados

  1. Os imigrantes devem ser protegidos por seus países de chegada a fim de prevenir a exploração, o trabalho forçado e o tráfico de pessoas, estabelecendo um salário mínimo aplicável a todos os trabalhadores.

  2. Os migrantes, os que pedem asilo e os refugiados devem ter a possibilidade de aproveitar suas habilidades e competências para melhorar o próprio bem estar e a prosperidade de suas comunidades.

  3. Oferecendo custódia temporal ou creches para menores não acompanhados ou separados; e a criação de centros separados para a identificação e tramitação de menores, adultos e famílias.

  4. Deve ser garantido o acesso à educação a todos os migrantes.

  5. O acesso à assistência social deveria ser garantido a todos os migrantes.

  6. Os migrantes nunca devem ser apátridas, em conformidade com o direito à nacionalidade, estabelecido pelas convenções internacionais, e deve ser reconhecida a cidadania ao nascer.

Promover: Fomento do desenvolvimento humano integral dos migrantes e refugiados

  1. Os países devem incluir os migrantes, os solicitantes de asilo e os refugiados em seu plano de desenvolvimento nacional.

  2. Nos países de chegada devem ser valorizados e desenvolvidos sendo-lhes garantido o acesso ao ensino superior, a cursos de especialização, a aprendizados.

  3. A inclusão social e profissional dos migrantes,

  4. A integridade e o bem estar da família sempre devem ser protegidos e promovidos, independentemente de sua condição jurídica.

  5. Os migrantes, os solicitantes de asilo e os refugiados com necessidades especiais devem ser tratados como os cidadãos nas mesmas condições.  

  6. Devem ser aumentados os fundos para o desenvolvimento internacional e o apoio humanitário, enviados aos países que recebem significativa afluência de refugiados e migrantes.

  7. O direito à liberdade religiosa – em termos tanto de crenças como de práticas- deve ser garantido a todos os migrantes, solicitantes de asilo e refugiados.

Integrar: Maior participação de migrantes e refugiados para enriquecer as comunidades locais

  1. Deve-se promover a integração como um processo bidirecional que reconhece e valoriza as riquezas de ambas as culturas.

  2. Deve-se promover uma narrativa positiva de solidariedade para os migrantes, os solicitantes de asilo e os refugiados.

  3. Aqueles que se veem forçados a fugir de crises humanitárias, e posteriormente são evacuados ou inscritos em programas de repatriação assistida, devem ter condições adequadas para a reintegração em seus países.

Sobre isto desejo reafirmar que «nossa resposta comum poderia ser articulada para que tenhamos mais acolhida e hospitalidade, fomentando a rápida reintegração dos refugiados e migrantes”.

 

Tomelina Barbosa

Hijas de Jesús
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.